Excelência em nossos serviços! Conquiste e fidelize seus clientes com estratégias inteligentes, em uma época em que a confiança está em primeiro lugar.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Encat atualiza regras de validação do CFOP na NFC-e; mudanças valem a partir de agosto

31 de julho de 2026
Contábeis

As regras de validação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) serão atualizadas a partir de 3 de agosto de 2026 com a entrada em produção da Nota Técnica (NT) 2023.003 versão 1.30, publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). A atualização altera critérios de validação relacionados ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), incluindo uma nova exceção para contribuintes do Espírito Santo no registro de gorjetas. As mudanças já estão disponíveis para testes em ambiente de homologação desde esta segunda-feira (27).

A versão 1.30 da Nota Técnica amplia as exceções previstas nas regras de validação para permitir que, no Espírito Santo, seja utilizada a combinação do CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900 na emissão de NFC-e destinada ao registro de gorjetas.

Até então, essa flexibilização já existia para outras unidades da Federação em situações específicas, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, cada uma observando as condições previstas na documentação técnica. Com a atualização, o Espírito Santo passa a integrar esse conjunto de exceções.

 

Alterações atingem diferentes regras de validação

As modificações promovidas pela NT 2023.003 v1.30 abrangem três regras de validação da NFC-e:

Em todas elas foi incluída a possibilidade de utilização do CFOP 5.949 com CST 90 ou CSOSN 900, quando autorizado para operações realizadas no Espírito Santo voltadas ao registro de gorjetas.

 

Cronograma de implantação

O cronograma oficial estabelece duas etapas para implementação da atualização:

A partir dessa data, os sistemas autorizadores deverão observar as novas regras de validação previstas na Nota Técnica.

 

O que é o CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) identifica a natureza das operações de circulação de mercadorias e das prestações de serviços realizadas pelos contribuintes. Formado por quatro dígitos, o código é utilizado para definir o tratamento tributário das operações e orientar o correto preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos.

Na NFC-e, o CFOP também integra as regras automáticas de validação realizadas pelos sistemas autorizadores, motivo pelo qual alterações como as previstas na NT 2023.003 v1.30 exigem atualização dos sistemas emissores e atenção dos contribuintes sujeitos às novas exceções.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Contato

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Endereço

Rua Fernando Barreto - nº 1465, Lagoa Nova - Natal - RN - CEP: 59075-720

(84) 3025-9857

CRC/RN 000568-O

financeiro@consultoriaprime.com.br

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Desenvolvido por Sitecontabil 2026 | Todos os direitos reservados.